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No caso da 1º Habilitação é possível candidatar-se a:
Categoria “A” (MOTO), Categoria “B” (CARRO), ou Categoria “A/B” (Carro e Moto) juntas.
A 1ª Habilitação é chamada de "permissão", pois os candidatos são considerados aptos nos exames de avaliação para dirigir. Essa é uma autorização para o motorista conduzir veículos por um ano, após este período a Carteira Nacional de Habilitação "definitiva" será expedida, caso o condutor não houver cometido nenhuma infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima, nem reincidir em multa media. Se o portador da "permissão" não atender os requisitos referidos, deverá refazer todo o processo de habilitação.
Para fazer a 1ª habilitação o candidato deve:
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Ter idade acima de 18 anos completos;
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Possuir RG atualizado/recente e CPF;
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Ser penalmente imputável;
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Saber ler e escrever;
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Comprovante de residência no próprio nome do aluno, com data dos últimos três meses (Conta de Água, Luz, Telefone Fixo, Documento de Banco) ou declaração.
Importante: Conforme a Resolução 168, parágrafo 3º, todos os processos terão validade de 12 meses a partir da data de entrada do requerimento.